sexta-feira, 18 de junho de 2010

DICA
... Vale a pena anotar ...
Cheque pré-datado rende indenização
Sabia que se descontarem seu cheque pré-datado antes da data combinada vc deve ser indenizada ?
É isso mesmo ... ! E mais: de acordo com a Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) , a regra vale também para terceiros ... Ou seja, se vc deu o cheque a um lojista e ele repassou a outra pessoa , que o descontou antecipadamente , ambos podem ser processados por dano moral ... Isso pq o Código de Defesa do Consumidor obriga os estabelecimentos a cumprirem o prazo datado no CHPD , ainda que seja um acordo verbal entre o vendedor e vc . Faça certo:
- Escreva => Para pré-datar um CHPD , coloque em qualquer lugar da folha a frase "Bom para dia X/X" (especifique a data).
-Evite => Não assine atrása do CHPD , pois isso pode ser entendido como Endosso para que a folha seja passada a terceiros .
-Controle => Em um caderno ou agenda , anote o n° da folha do CHPD , a data passada e a data pré. E fique de olho em seu extrato bancário.

Um comentário:

  1. Oi, vc mora em Uberlândia ou em Patos? No seu perfil tá as duas coisas... tem quantas yes em uberlândia? Queria o endereço de alguma loja de lá pra eu fazer fazer uma visitinha... já que aqui em Catalão não tem... bjo.

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